A Presidência da República sancionou nesta terça-feira (11/10), o texto do projeto de lei que regulamenta o aumento do aviso prévio de 30 dias para até 90 dias, a ser pago em casos de rescisão do contrato de trabalho proporcionalmente ao tempo de serviço do trabalhador. A nova lei, que deverá ser publicada nesta quinta-feira (13/10), não altera o aviso prévio para quem tem até um ano de casa.
O projeto de regulamentação da matéria tramitava no Congresso Nacional desde 1989, mas como não houve definição sobre o assunto em todos esses anos, em junho a questão foi parar no STF (Supremo Tribunal Federal). A Corte começou a analisar o tema, a partir de ações ajuizadas por quatro ex-funcionários da mineradora Vale.
A regulamentação do aviso prévio proporcional estava em discussão no STF em junho de 2011. Mas, o Supremo suspendeu o julgamento de quatro Mandados de Injunção cujos autores reclamam o direito assegurado pelo artigo 7º, inciso XXI, da Constituição Federal, de “aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei”.
Os ministros começaram a avaliar qual seria a solução mais justa para fazer valer a regra constitucional, mas suspenderam o julgamento para analisar melhor as propostas trazidas pelos ministros. Apesar de o julgamento limitar-se aos casos concretos, objeto da ação, a decisão poderia abrir precedentes em todo o país.
A mudança ocorrerá nos contratos onde o aviso prévio era de 30 dias, de forma que haverá um acréscimo de três dias a cada ano do contrato de trabalho, até o limite de 90 dias.
A nova regra não deverá retroagir, aplicando-se somente às rescisões contratuais posteriores à sua publicação, sob pena de afronta aos princípios jurídicos basilares, ensejando inaceitável insegurança jurídica nas relações de trabalho.
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